Art. 448

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VI · Da Evicção

Texto oficial
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026