Art. 448
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VI · Da Evicção
Texto oficial
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026