Art. 356
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo V · Da Dação em Pagamento
Texto oficial
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026