Art. 356

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo V · Da Dação em Pagamento

Texto oficial
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026