Art. 245
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo I · Das Obrigações de Dar · Seção II · Das Obrigações de Dar Coisa Incerta
Texto oficial
Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026