Art. 245

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo I · Das Obrigações de Dar · Seção II · Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

Texto oficial
Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026