Art. 248
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo II · Das Obrigações de Fazer
Texto oficial
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026