Art. 248

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo II · Das Obrigações de Fazer

Texto oficial
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026