Art. 239
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo I · Das Obrigações de Dar · Seção I · Das Obrigações de Dar Coisa Certa
Texto oficial
Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026