Art. 239

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo I · Das Obrigações de Dar · Seção I · Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Texto oficial
Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026