Art. 612

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VIII · Da Empreitada

Texto oficial
Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026