Art. 612
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VIII · Da Empreitada
Texto oficial
Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026