Art. 624
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VIII · Da Empreitada
Texto oficial
Art. 624. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026