Art. 914

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo III · Do Título à Ordem

Texto oficial
Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
§ 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.
§ 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026