Art. 397

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo II · Da Mora

Texto oficial
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026