Art. 398
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo II · Da Mora
Texto oficial
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026