Art. 398

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo II · Da Mora

Texto oficial
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026