Art. 359

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo V · Da Dação em Pagamento

Texto oficial
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026