Art. 358

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo V · Da Dação em Pagamento

Texto oficial
Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026