Art. 358
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo V · Da Dação em Pagamento
Texto oficial
Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026