Art. 674

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção II · Das Obrigações do Mandatário

Texto oficial
Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026