Art. 866

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo II · Da Gestão de Negócios

Texto oficial
Art. 866. O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026