Art. 866
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo II · Da Gestão de Negócios
Texto oficial
Art. 866. O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026