Art. 872
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo II · Da Gestão de Negócios
Texto oficial
Art. 872. Nas despesas do enterro, proporcionadas aos usos locais e à condição do falecido, feitas por terceiro, podem ser cobradas da pessoa que teria a obrigação de alimentar a que veio a falecer, ainda mesmo que esta não tenha deixado bens.
Parágrafo único. Cessa o disposto neste artigo e no antecedente, em se provando que o gestor fez essas despesas com o simples intento de bem-fazer.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026