Art. 871

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo II · Da Gestão de Negócios

Texto oficial
Art. 871. Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026