Art. 857
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo I · Da Promessa de Recompensa
Texto oficial
Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026