Art. 858

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo I · Da Promessa de Recompensa

Texto oficial
Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026