Art. 412
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo V · Da Cláusula Penal
Texto oficial
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026