Art. 412

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo V · Da Cláusula Penal

Texto oficial
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026