Art. 840

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIX · Da Transação

Texto oficial
Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026