Art. 840
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIX · Da Transação
Texto oficial
Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026