Art. 841
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIX · Da Transação
Texto oficial
Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026