Art. 839

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVIII · Da Fiança · Seção III · Da Extinção da Fiança

Texto oficial
Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026