Art. 897
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026