Art. 897

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026