Art. 896

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026