Art. 895
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026