Art. 709
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XI · Da Comissão
Texto oficial
Art. 709. São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre mandato.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026