Art. 708

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XI · Da Comissão

Texto oficial
Art. 708. Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026