Art. 372
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo VII · Da Compensação
Texto oficial
Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026