Art. 669

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção II · Das Obrigações do Mandatário

Texto oficial
Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026