Art. 668

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção II · Das Obrigações do Mandatário

Texto oficial
Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026