Art. 682
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção IV · Da Extinção do Mandato
Texto oficial
Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026