Art. 683

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção IV · Da Extinção do Mandato

Texto oficial
Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026