Art. 683
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção IV · Da Extinção do Mandato
Texto oficial
Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026