Art. 908

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo II · Do Título ao Portador

Texto oficial
Art. 908. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026