Art. 703
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XI · Da Comissão
Texto oficial
Art. 703. Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026