Art. 647

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IX · Do Depósito · Seção II · Do Depósito Necessário

Texto oficial
Art. 647. É depósito necessário:
I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;
II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026