Art. 462

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VIII · Do Contrato Preliminar

Texto oficial
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026