Art. 948

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título IX · Da Responsabilidade Civil · Capítulo II · Da Indenização

Texto oficial
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026