Art. 947
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título IX · Da Responsabilidade Civil · Capítulo II · Da Indenização
Texto oficial
Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026