Art. 888

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026