Art. 846

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIX · Da Transação

Texto oficial
Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026