Art. 471

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção IX · Do Contrato com Pessoa a Declarar

Texto oficial
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026