Art. 852
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XX · Do Compromisso
Texto oficial
Art. 852. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026