Art. 583
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VI · Do Empréstimo · Seção I · Do Comodato
Texto oficial
Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026