Art. 960

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título X · Das Preferências e Privilégios Creditórios

Texto oficial
Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026