Art. 960
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título X · Das Preferências e Privilégios Creditórios
Texto oficial
Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026