Art. 385

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo IX · Da Remissão das Dívidas

Texto oficial
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026