Art. 385
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo IX · Da Remissão das Dívidas
Texto oficial
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026