Art. 386

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo IX · Da Remissão das Dívidas

Texto oficial
Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026