Art. 387

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo IX · Da Remissão das Dívidas

Texto oficial
Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026