Art. 255
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo IV · Das Obrigações Alternativas
Texto oficial
Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026