Art. 254
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo IV · Das Obrigações Alternativas
Texto oficial
Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026