Art. 253

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo IV · Das Obrigações Alternativas

Texto oficial
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026